Mercado Imobiliário

O que acontece após a assinatura do contrato?

4 de agosto de 2022
Assinatura de Contrato

Para que você possa achar o imóvel dos seus sonhos e que mais se encaixa no seu perfil é necessário passar por diversas etapas, desde a escolha do bairro, a do imóvel, o fechamento de contrato e agora vamos te contar o que acontece após a assinatura do contrato.

Antes de começar a arrumar as malas, saiba que ainda faltam algumas coisas para tudo estar finalizado, e para que você saiba exatamente o que deve esperar vamos explicar passo a passo. Acompanhe!

Passo a passo após a assinatura do contrato

Não é sempre que fazemos a compra de um imóvel, certo? Por isso pode ser um pouco difícil saber exatamente quais são os processos.

Após a assinatura do contrato há algumas etapas antes de o imóvel ser oficialmente seu, porém depende do modelo de compra, se foi à vista ou por financiamento, vamos detalhar o passo a passo de cada um deles para você!

Por pagamento a vista

Há uma pequena diferença entre a finalização do processo de compra na opção de pagamento e vista e financiamento, vamos começar com o passo a passo do pagamento à vista.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Após a assinatura do contrato de compra é dada a entrada na guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Para que essa guia seja emitida é necessário reunir diversos documentos de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.

O ITBI é calculado com base nas taxas de IPTU de cada cidade. Os valores e taxas adicionais podem ser consultados diretamente na Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município.

cartório assinatura de contrato

Cartório de notas

Após a entrada da ITBI é necessário que ela seja levada junto com os documentos para o cartório de notas, o registro do contrato no cartório não é uma obrigatoriedade prevista em lei, porém é recomendado que isso seja feito, pois ao registrar o contrato passa a ser um documento incontestável.

Para que o registro seja feito é necessário os seguintes documentos:

Escritura Pública de Compra e Venda, ou outro documento comprobatório da aquisição do imóvel;

Carnê de IPTU do ano corrente, os comprovantes dos pagamentos dos impostos devidos;

Certidão atualizada e original da matrícula do imóvel;

Caso os compradores sejam casados é necessário a certidão de casamento.

Assinatura da escritura

Para providenciar que a escritura do imóvel seja passado para o seu nome, é preciso recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. Para ser possível efetuar o processo é necessário apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes.

Para que  a escritura seja concluída, o cartório vai solicitar também os documentos pessoais do comprador, além das certidões do vendedor. Após a assinatura de ambas as partes, é preciso que sejam pagos os impostos e as taxas de transmissão de imóveis, e assim, o comprador vai receber a matrícula atualizada da propriedade, já indicando o bem registrado em seu nome. 

Junto com isso é agendada a quitação integral do imóvel e para finalizar é necessário pegar a escritura e toda a documentação e levar para o cartório de registo da sua região.

Pagamento por financiamento

Para os imóveis financiados o processo é um pouco diferente e leva um pouco mais de tempo, porém também iremos te ajudar com o passo a passo.

Vistoria do Imóvel

Após a assinatura do contrato e a entrega de toda a documentação faltante e a assinatura de formulários é feita a vistoria do imóvel pelo representante do banco da instituição financeira, pois o imóvel será como uma garantia para o banco. 

Após a vistoria feita a documentação passa por análise jurídica do banco e é gerado o contrato de Alienação Fiduciária.

Contrato de Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do comprador ao banco. Enquanto você estiver pagando o financiamento, o imóvel é seu, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua.

Porém, juridicamente, a propriedade é do banco até terminar o pagamento. Após essas etapas, o procedimento segue semelhante ao da compra a vista, é feita a entrada na guia ITBI, depois levado ao cartório de notas, é assinada a escritura, é feita a quitação e levada ao cartório de registro.

importância do contrato assinado

Qual a importância de dar sequência ao processo mesmo após a finalização?

Mesmo depois que o imóvel já é seu é importante manter contato com a imobiliária para podermos te auxiliar caso haja alguma situação.

Tem como fazer contrato de aluguel online?

A resposta curta e direta é: sim, de fato é possível fazer um contrato de aluguel todo pela internet, inclusive foi uma prática que se popularizou muito durante a pandemia de 2020.

Isso só é permitido por conta da tecnologia dos softwares de assinatura digital que fazem a autenticação devida das assinaturas dos envolvidos, permitindo que o negócio seja feito com toda segurança e transparência.

Há algumas plataformas que permitem tanto o inquilino, quanto o locatário desenvolverem os contratos, em todos os termos técnicos da lei, e a assinatura pode ser feita em poucos cliques, até pelo celular.

Assinatura digital precisa reconhecer firma?

Via de regra não há necessidade de reconhecer em cartório a assinatura de um contrato digital, portanto ele é bem mais prático para ambas as partes, principalmente naqueles casos onde o proprietário mora em outra cidade, que não aquele em que o imóvel está situado.

Isso se deve ao fato de haver um certificado digital vinculado a essas assinaturas, o que permite uma validação totalmente segura, dispensando a necessidade de um reconhecimento em cartório.

Lembrando que o certificado digital da imobiliária tem que ser emitido por uma certificadora credenciada pelo ITI, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para assim tenha validade legal.

Validade de assinatura digital em contratos de locação

Após aprovação da Medida Provisória 2,200-2-artigo 10 que homologou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP), junto com o Código Civil Brasileiro e Resoluções do Comitê Gestor e o já citado ITI, a assinatura digital passou a ter validade jurídica igual às assinaturas físicas.

Isso trouxe não apenas praticidade, mas também muita agilidade para empresas e pessoas físicas na hora de elaborar seus contratos, pois uma vez assinado já está registrado e valendo.

Novamente vale ressaltar que você só deve assinar contratos digitalmente de empresas confiáveis, que utilizem plataformas de assinatura digital devidamente validadas pelos órgãos responsáveis.

A Sh Prime te ajuda em todos os processos

Sabendo que as burocracias contratuais podem ser um pesadelo na vida de quem quer alugar, comprar ou vender um imóvel, aqui na SH Prime nós montamos também uma equipe jurídica bastante eficiente para resolver todas essas questões.

O time jurídico, trabalhando em conjunto com nossos corretores especializados, permite que rapidamente você saia daqui com o imóvel dos sonhos, seja em uma compra ou aluguel.

Nosso processo é feito com toda transparência e devidas certificações para que você saiba exatamente o que está assinando, e, além disso, oferecemos a solução de assinatura digital para você adquirir um imóvel com segurança e praticidade.

Venha até a SH Prime ou chame um de nossos corretores para tirar suas dúvidas.

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